NORMATIVAS BÁSICAS PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Se sua empresa tem mais de 7 funcionários e ainda não adequou o programa jovem aprendiz às mudanças de 2024, você pode estar correndo um risco financeiro de até R$ 90.351 em multas.
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, passou por atualizações significativas este ano, e as fiscalizações do Ministério do Trabalho aumentaram impressionantes 340%. Isso significa que sua empresa tem muito mais chances de ser auditada agora do que no ano passado.
Como calcular corretamente a cota obrigatória da sua empresa
– Valores atualizados das multas para cada tipo de infração
– Passo a passo para adequação legal em 30 dias
– Estratégias para transformar obrigação legal em vantagem competitiva
Vamos começar?
O Que Determina a Lei 10.097/2000 em 2025
A Lei do Jovem Aprendiz estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes. Mas atenção: as regras foram atualizadas em 2024.
Principais Obrigações:
– Empresas com 7+ funcionários devem contratar entre 5% e 15% de jovens aprendizes
– Contrato especial com duração máxima de 2 anos
– Formação teórica mínima de 4 horas semanais
– Acompanhamento pedagógico obrigatório
Novidades 2025.
– Fiscalizações digitais mais rigorosas
– Integração com dados do e-Social
– Multas aumentadas significativamente
– Foco na qualidade da formação oferecida
Como Calcular a Cota Corretamente:
Este é o ponto onde 73% das empresas erram e acabam pagando multas desnecessárias*
ERRO COMUM: Calcular sobre o total de funcionários da empresa.
FORMA CORRETA: Calcular apenas sobre funcionários em funções que exigem formação profissional.
Passo a Passo do Cálculo:
1. Liste todos os funcionários da empresa
2. Exclua da base:
– Cargos de direção, gerência e confiança
– Funções que exigem nível superior obrigatório
– Trabalhadores temporários (Lei 6.019/74)
– Aprendizes já contratados
3. Aplique o percentual:
– Mínimo: 5% da base de cálculo
– Máximo: 15% da base de cálculo
Exemplo Prático:
– Total de funcionários: 120
– Gerentes e diretores: 18 (excluir)
– Nível superior obrigatório: 12 (excluir)
– **Base de cálculo:** 90 funcionários
– **Cota obrigatória:** 5 a 14 jovens aprendizes
Dica importante: Se o cálculo resultar em número decimal, sempre arredonde para cima.
O que é cota de aprendizagem e como calcular para sua empresa
Você sabia que sua empresa pode estar obrigada por lei a contratar aprendizes, mesmo sem saber? A cota de aprendizagem é determinada por uma legislação trabalhista clara — e o não cumprimento pode gerar autuações, multas e notificações do Ministério do Trabalho.
Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva o que é a cota de aprendizagem, como calculá-la corretamente, e como o Instituto IBISEC pode auxiliar sua empresa a cumprir a legislação sem complicações.
O que é a cota de aprendizagem?
A cota de aprendizagem é uma exigência prevista no Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela recente Portaria nº 3.872/2023, que determina que empresas de médio e grande porte devem contratar um número mínimo de jovens aprendizes proporcionais ao seu quadro de funcionários.
A obrigatoriedade se aplica a empresas que:
- Possuam pelo menos 7 empregados em funções que demandem formação profissional;
- Atuem em setores econômicos definidos pelo Ministério do Trabalho como obrigados ao cumprimento da cota;
- Não sejam microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional (em alguns casos, essas são isentas).
Como calcular a cota de aprendizagem?
O cálculo é simples, mas deve ser feito com atenção:
- Identifique os cargos existentes na empresa que demandam formação profissional (excluindo cargos técnicos, administrativos de nível superior e funções de confiança).
- Conte o número de empregados nessas funções.
- Aplique o percentual de 5% a 15% sobre esse total.
📌 Exemplo prático:
Se sua empresa tem 80 empregados em funções que exigem formação profissional, a cota obrigatória será:
80 x 5% = 4 aprendizes (no mínimo)
80 x 15% = 12 aprendizes (no máximo permitido)
A empresa deve manter pelo menos 4 aprendizes ativos para estar dentro da lei.
O que acontece se a empresa não cumprir?
O descumprimento da cota pode acarretar:
- Multas administrativas (valor por aprendiz não contratado);
- Fiscalizações e notificações do Ministério do Trabalho;
- Inclusão no CNAP como empresa inadimplente;
- Comprometimento da reputação institucional perante órgãos públicos, sindicatos e sociedade.
Como o Instituto IBISEC pode ajudar?
O Instituto IBISEC é uma entidade qualificadora registrada no CNAP e autorizada pelo Ministério do Trabalho a oferecer formação técnico-profissional de nível básico, conforme exige a legislação.
Com o IBISEC, sua empresa conta com:
- Consultoria para cálculo e cumprimento da cota;
- Apoio jurídico e operacional para evitar riscos legais;
- Seleção, formação e acompanhamento dos jovens aprendizes;
- Flexibilidade de formatos: presencial ou EAD, conforme a realidade da empresa.
Conclusão
Cumprir a cota de aprendizagem não precisa ser um desafio. Com orientação correta e parceria com uma entidade séria como o Instituto IBISEC, sua empresa se mantém dentro da lei, evita multas e ainda contribui com a formação de novos profissionais.
📩 Fale com a equipe do IBISEC e descubra como contratar aprendizes de forma prática e segura.
NORMATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
A contratação de pessoas com deficiência (PCDs) por empresas privadas é regida pela Lei de Cotas, que exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% de suas vagas para PCDs. A porcentagem aumenta conforme o número de funcionários: 2% para 100-200 empregados, 3% para 201-500, 4% para 501-1.000 e 5% para mais de 1.000. O descumprimento da lei pode resultar em multas.
Como funciona a contratação
- Obrigatoriedade: A lei se aplica a empresas com 100 ou mais funcionários, e os percentuais de cota variam de acordo com o tamanho do quadro de pessoal.
- Cálculo da cota: O número de vagas reservadas é calculado sobre o número total de empregados.
- 100 a 200 funcionários: 2% das vagas
- 201 a 500 funcionários: 3% das vagas
- 501 a 1.000 funcionários: 4% das vagas
- Mais de 1.000 funcionários: 5% das vagas
- Multa: Existe uma multa significativa em caso de não cumprimento da lei, que pode chegar a R$ 265 mil.
- Recrutamento e inclusão: É importante que o processo seletivo seja adaptado, considerando a acessibilidade, e que as empresas busquem canais especializados e parcerias com entidades para encontrar candidatos qualificados. Além disso, as empresas devem se preparar para receber e incluir os novos profissionais de forma adequada.
- Benefícios: A contratação de PCDs não se trata apenas de uma obrigação legal, mas também de uma oportunidade para a empresa construir um ambiente de trabalho mais diverso e inclusivo.
Empresas privadas de seleção e agenciamento de mão de obra podem (e frequentemente o fazem) oferecer ou intermediar a contratação ou disponibilização de pessoas com deficiência (PCD). Não há proibição legal para tal intermediação; pelo contrário, essa prática é incentivada como parte dos esforços para promover a inclusão da PCD no mercado de trabalho.
As agências de emprego e consultorias de recursos humanos desempenham um papel importante em auxiliar as empresas a cumprir a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que exige que empresas com 100 ou mais funcionários preencham de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Muitas agências, inclusive, têm divisões ou consultorias especializadas no recrutamento e seleção de PCDs, como a SERPCD, para ajudar as empresas a encontrar candidatos qualificados e garantir um processo de inclusão adequado.
A contratação de PCDs segue as normas gerais da CLT, e a intermediação por agências deve respeitar os mesmos princípios de igualdade de oportunidades, garantindo um processo seletivo inclusivo, remuneração justa e condições de trabalho acessíveis.
NORMATIVAS BÁSICAS PARA CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Lei Maria da Penha: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html
2027-3421 central180@mulheres.gov.br
A contratação de mulheres vítimas de violência no setor privado não é obrigatória por lei federal, mas o governo federal incentiva essa prática através de programas e pode haver cotas mínimas em contratos públicos, que afetam empresas privadas terceirizadas. Iniciativas como o Programa Nacional de Qualificação Profissional (PNQP) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) priorizam a inserção profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade, inclusive por meio de parcerias.
Ações do governo e programas para incentivar a contratação
- Prioridade em programas governamentais: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres firmaram acordo para priorizar mulheres vítimas de violência em vagas do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
- Qualificação profissional: O governo federal promove ações para aumentar a qualificação profissional das mulheres, incluindo vagas em cursos gratuitos oferecidos pelo Ministério do Trabalho, como a Escola do Trabalhador 4.0 e o Sistema S.
- Parcerias: Diversos acordos de cooperação técnica estão sendo firmados entre o governo e empresas para promover o acesso a oportunidades de emprego e qualificação profissional para mulheres em situação de violência.
O que as empresas privadas podem fazer
- Adotar programas de inclusão: Empresas privadas podem adotar programas de inclusão para mulheres vítimas de violência, mesmo sem a obrigatoriedade legal. Isso pode ser feito por meio de iniciativas como programas de responsabilidade social e de diversidade.
- Aderir a programas de qualificação: Empresas podem se beneficiar dos programas de qualificação profissional do governo, como o que oferece vagas em cursos gratuitos, para capacitar mulheres vítimas de violência e outras minorias.
- Incentivar a autonomia econômica: Ao oferecer oportunidades de emprego e qualificação profissional, as empresas contribuem para a autonomia econômica das mulheres, o que pode ser um fator importante na quebra do ciclo de violência.
O que as empresas privadas contratadas pelo governo devem fazer
- Cumprir as cotas em contratos públicos: Em contratos com o poder público, empresas terceirizadas devem cumprir as cotas de vagas para mulheres vítimas de violência, que podem chegar a 8% do total de postos de trabalho.
- Garantir o sigilo das contratadas: As empresas devem garantir o sigilo sobre a natureza da contratação e a identidade das trabalhadoras, para preservar a intimidade e segurança delas.
- Promover um ambiente de trabalho inclusivo: É essencial que as empresas promovam um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor, com apoio de gestores e colegas de trabalho, para que essas mulheres possam se sentir seguras e se desenvolver profissionalmente.
Empresas privadas de seleção e agenciamento de mão de obra podem oferecer ou intermediar a contratação ou disponibilização de mulheres vítimas de violência, e inclusive existem incentivos e exigências legais para isso em determinados contextos.
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio de diversas leis e decretos, busca promover a independência financeira dessas mulheres como forma de romper o ciclo de violência, o que envolve medidas de inserção e manutenção no mercado de trabalho.
Pontos-chave:
- Prioridade em Vagas: Mulheres vítimas de violência têm, por lei, prioridade em vagas de emprego e cursos de qualificação, o que pode ser intermediado por essas empresas.
- Cotas em Contratações Públicas: O governo federal e algumas leis estaduais exigem que empresas que firmam contratos com o poder público reservem um percentual mínimo de suas vagas (atualmente, 8% em nível federal) para mulheres vítimas de violência doméstica. As empresas de agenciamento de mão de obra que prestam serviços para o setor público precisam cumprir essa regra.
- Acordos de Cooperação: Existem Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados entre o Ministério das Mulheres e o Ministério do Trabalho e Emprego, que visam assegurar o cumprimento de políticas de prioridade de emprego para essas mulheres, o que naturalmente envolve a rede de agenciamento de mão de obra.
- Fortalecimento da Independência Financeira: A legislação reconhece que a independência financeira é crucial para que as mulheres vítimas de violência consigam se afastar de seus agressores, e o mercado de trabalho privado tem um papel fundamental nesse processo.
- Não Discriminação: É fundamental que essa intermediação ocorra dentro dos parâmetros legais, sem qualquer tipo de discriminação, e que a condição de vítima seja tratada com a devida confidencialidade e apoio, geralmente com a indicação das candidatas por entidades responsáveis pela política de atendimento às vítimas.
Portanto, não apenas é permitido, como é incentivado e, em alguns casos, obrigatório para empresas que contratam com o governo, que haja essa intermediação e contratação, como parte das políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
As empresas contratantes de mulheres vítimas de violência podem ter acesso a incentivos fiscais e a possibilidade de participar de licitações públicas com cotas exclusivas, dependendo do nível (federal, estadual ou municipal) e da legislação aplicável.
Incentivos e Benefícios
- Cotas em Contratos Públicos: O governo federal estabeleceu uma cota mínima de 8% das vagas em contratos de prestação de serviços com a administração pública para mulheres vítimas de violência. Isso cria um mercado garantido para empresas que adotam essa política de contratação.
- Incentivos Fiscais (Locais): Existem leis em níveis estaduais e municipais que preveem incentivos fiscais específicos. Por exemplo, em alguns locais, as empresas que se enquadrarem nos requisitos podem deduzir uma porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ou ter outros benefícios fiscais, como redução de alíquotas de impostos ou créditos fiscais. A aprovação desses projetos depende da legislação de cada localidade.
- Prioridade em Vagas e Qualificação: Programas do Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, garantem prioridade a essas mulheres em vagas de emprego e cursos de qualificação oferecidos pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), facilitando o acesso a mão de obra qualificada para as empresas.
- Selo Empresa Amiga da Mulher: Em algumas cidades ou estados, projetos de lei propõem a criação de um “selo” ou certificação para empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência, o que pode gerar benefícios de imagem e responsabilidade social corporativa.
Considerações Importantes
- A maioria dos incentivos fiscais é regulada por leis estaduais e municipais, portanto, é necessário verificar a legislação específica da região onde a empresa opera.
- Essas iniciativas visam promover a autonomia financeira das mulheres, um passo crucial para a saída do ciclo de violência, e a legislação busca proteger o mercado de trabalho da mulher por meio de incentivos específicos.
